Os executivos da mineradora Vale podem ser acusados de homicídio doloso
O conhecimento que a Vale tinha sobre a dimensão do risco em caso de rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), pode levar ao indiciamento de profissionais da empresa por homicídio doloso, na avaliação de especialistas em Direito. O desastre ocorreu no dia 25 de janeiro.
O homicídio doloso, em que o autor quer ou assume o risco de suas ações, tem penas maiores do que o culposo, quando uma pessoa mata outra sem intenção por negligência, imprudência ou imperícia. A acusação se basearia no argumento de que técnicos e executivos da companhia assumiram um risco elevado ao optar por um modelo de barragem sabidamente mais perigoso e barato.
Além disso, a empresa tinha em mãos um plano de emergência que apontava que a propagação da lama em caso de rompimento poderia ser de até 65 quilômetros. O refeitório dos funcionários da mineradora e a área administrativa, onde estava parte das vítimas, seriam atingidos em até um minuto.
Para o juiz aposentado Wálter Maierovitch, pode ser aplicado ao caso o entendimento de dolo eventual, ou seja, em que a pessoa conhece e assume o perigo de suas ações. “Evidente que os responsáveis não queriam o resultado morte, mas assumiram o risco”, afirmou.
Segundo Maierovitch, é preciso que a investigação aponte qual a participação de cada um para que a tragédia acontecesse, o que pode ou não envolver a cúpula da empresa. “Será que os membros do conselho de administração foram enganados ao permitir a construção dessa barragem? Ou deram um voto que assumiu o risco?”, declarou.
O professor titular de Direito Penal da USP Sérgio Salomão Shecaira concorda ser possível haver responsabilizações penais, tanto para a empresa como para profissionais, mas ressalva ser difícil especificar o dolo em uma companhia com milhares de funcionários. “É como acidente aéreo. Tem o avião cheio, a chuva, o tamanho da pista, uma série de coisas que se somam e dificultam estabelecer a individualização da responsabilidade.”
Para o professor, o caso seria de homicídio culposo, pois os profissionais da empresa não tinham a intenção de cometer um crime, o que, na sua avaliação, seria necessário para configurar o dolo.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivana David afirma que há previsão da responsabilização penal dos administradores da empresa na legislação de crimes ambientais. Na sua avaliação, o indiciamento por homicídio com dolo eventual é mais adequado ao fato.
A individualização das responsabilidades, segundo ela, dependerá das investigações que mostrarão o padrão de trabalho dentro da companhia e como foram assinados os laudos que atestaram a segurança da barragem. José Damião Cogan, desembargador da seção criminal do TJ-SP, pondera que a responsabilização só deve acontecer após uma análise técnica sobre os motivos da tragédia.

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